A nova regra, sem juridiquês.
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Calma: a mudança não começou na votação.
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Congresso, mas ainda aguardava promulgação na última consulta oficial. Os prazos são contados da publicação da emenda.
Regra constitucional anterior à mudança.
Começa a primeira etapa prevista.
Limite final e dois repousos semanais.
Confira o andamento diretamente na ficha oficial do Senado ↗.
Quando passam a valer as 42 e as 40 horas?
- Na publicação: os dispositivos entram formalmente em vigor, observadas as etapas previstas. A votação, por si só, não muda a jornada.
- Dois meses após a publicação: limite de 42 horas semanais e dois repousos remunerados; cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito.
- Doze meses depois da primeira etapa: limite final de 40 horas, totalizando 14 meses após a publicação.
O texto usa meses contados da publicação, não “60 dias da votação”. Na fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode permitir ampliação da jornada diária para distribuir as horas, com os descansos preservados. O simulador só considera essa ampliação quando a opção específica é marcada.
O que muda na jornada e nas folgas?
O novo texto estabelece o limite normal de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente no domingo. A regra constitucional anterior admitia até 44 horas semanais e garantia repouso semanal preferencialmente no domingo.
A regra geral lembra uma escala 5x2, mas não determina folgas consecutivas nem fixa sábado e domingo para todos. Excepcionalmente, acordo ou convenção coletiva pode distribuir os dois repousos pela média do mês, desde que haja ao menos um dentro de cada semana de trabalho. Assim, uma semana de seis dias pode ocorrer com compensação válida; uma rotina permanente com só uma folga, sem compensação, não atende a essa regra.
Empresas com funcionamento diário podem revezar equipes. O texto não obriga estabelecimentos a fechar dois dias. Horas extras não foram abolidas de forma geral.
Fonte: redação final aprovada, artigo 1º; Constituição, artigo 7º.
O que acontece com salários e contratos?
Contratos de trabalho já vigentes são alcançados sem redução salarial nominal ou proporcional, inclusive quanto aos pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas ou menos não recebe redução proporcional automática da jornada, mas tem direito aos dois repousos.
Uma futura lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Não há dispensa automática. Contratos públicos vigentes com emprego direto de mão de obra têm regra própria de aditamento para equilíbrio econômico-financeiro em até um ano.
Há exceção específica às regras de duração e controle para empregado com diploma superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo concessão do empregador ou previsão coletiva. Os repousos permanecem garantidos e empregados públicos não entram nessa exceção. Categorias como 12x36, aprendizes e estágios precisam de avaliação própria; o simulador não presume que todas seguem o mesmo regime.
Como planejar a escala sem perder cobertura?
Comece pelas horas em que a operação precisa de pessoas, não por uma grade fixa de folgas. Defina a quantidade mínima por horário, destaque os picos e informe quais funcionários podem exercer a função. Em seguida, distribua os turnos dentro dos limites de horas, dias trabalhados e descansos.
O simulador gratuito cria uma sugestão semanal para uma unidade ou função. Ele mostra horas atendidas e lacunas. Se houver lacuna, teste horários, demandas e grupos de pessoas diferentes antes de concluir que será necessária uma contratação. O cálculo é uma proposta de organização, não uma certificação jurídica.
Para planejar uma escala real, inclua também férias, faltas, feriados, funções que não podem ser substituídas e o acordo coletivo aplicável. A regra excepcional de compensar folgas pela média mensal exige negociação coletiva; a simulação semanal padrão usa os descansos no próprio período.
Qual proposta foi aprovada?
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, na redação final 221-C/2019, com 75 votos a favor e um contrário em cada turno. A consulta oficial registrava encaminhamento à promulgação. Uma emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e não precisa de sanção presidencial.
A PEC 8/2025, de Erika Hilton, propunha quatro dias e 36 horas. Ela ficou prejudicada após a aprovação da redação principal na Câmara. Por isso, a regra aprovada é a de 40 horas e dois repousos, não a de quatro dias.
Fontes: ficha do Senado, duas votações, PEC 8/2025.
Dúvidas frequentes
O fim da 6x1 significa que ninguém trabalhará seis dias numa semana?
A regra geral traz dois repousos semanais. Uma negociação coletiva pode permitir distribuição excepcional pela média do mês, com ao menos um repouso em cada semana e compensação da outra folga.
As duas folgas precisam ser sábado e domingo?
Não. Um dos repousos é preferencialmente no domingo. O texto não exige folgas consecutivas.
A empresa precisa contratar mais pessoas?
Depende da quantidade de horas de atendimento, das funções e da equipe disponível. Uma escala melhor pode cobrir picos sem aumentar o quadro; se a capacidade total ou a disponibilidade forem insuficientes, a ferramenta exibirá lacunas.
O salário diminui junto com a jornada?
O texto protege expressamente o salário dos contratos vigentes contra redução nominal, proporcional ou de outra espécie por causa da mudança, inclusive pisos.
Quem já trabalha 40 horas terá menos horas?
Não por efeito automático desta emenda. A jornada previamente fixada em 40 horas ou menos não sofre redução proporcional automática.
O 12x36 continuará igual?
A redação não resolve a escala 12x36 pelo nome. Uma sequência fixa de 12 horas de trabalho por 36 de descanso pode exigir adequação ao limite final e às regras próprias. Confira o regime aplicável antes de usá-la.
O simulador considera acordos coletivos?
Ele permite uma opção específica para ampliação diária durante a etapa de 42 horas. Não interpreta automaticamente uma convenção coletiva. As condições de qualquer acordo real devem ser conferidas pela empresa.
Preciso informar nomes ou documentos de funcionários?
Não. O cálculo usa quantidades e identificadores genéricos no navegador. O CSV é gerado localmente para você revisar.
Fontes oficiais e atualização
O principal documento é a redação final integral da PEC 221-C/2019. Confira sua tramitação no Senado e a Constituição publicada no Planalto. Consulte também a PEC 8/2025 original para comparar as versões.
Última verificação editorial: 15/10/2026. Este guia será revisto quando houver publicação da emenda ou regulamentação relevante.
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